A menos de uma semana das eleições 2022 , que serão no próximo domingo (2), os votantes e candidatos que por algum motivo não estarão em seus domicílios eleitorais no dia da votação podem se questionar se estão aptos a participar dela.
E a resposta é: tudo depende se o eleitor declarou voto em trânsito .
O voto em trânsito é um recurso que permite o voto em uma cidade diferente daquela em que está o domicílio eleitoral do eleitor. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral para a votação de um município para outro.
Os eleitores que declararam o voto em trânsito podem votar tanto no primeiro turno quanto num eventual segundo turno.
Existem algumas modalidades do recurso às quais os eleitores devem se atentar:
Aqueles que alteraram apenas a cidade do domicílio eleitoral e então permanecem no mesmo estado podem votar em trânsito para os seguintes cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já aqueles que estiverem em outro estado podem votar em trânsito apenas para presidente.
Além disso, a cidade do domicílio eleitoral temporário deve estar dentro do Brasil - ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Eleitores que residem fora do país mas que estiverem no Brasil durante as eleições estão aptos para votar apenas para presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral já disponibilizou a consulta sobre seção eleitoral para voto em trânsito . Todas as pessoas aptas a votar pelo recurso podem fazer a consulta no site do TSE ou pelo aplicativo E-título.
O prazo para solicitar o recurso à Justiça Eleitoral terminou em 18 de agosto. Sendo assim, se não houve a solicitação de voto em trânsito ou alteração do endereço dentro do prazo estabelecido, a única forma de participar das eleições é votando naquele já cadastrado como seu domicílio eleitoral.
IG/Último Segundo