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Produtores de Mato Grosso do Sul comemoram nova Lei dos Agrotóxicos

No primeiro ano de Lula, volume de defensivos agrícolas liberados foi parecido com o dos anos da gestão Bolsonaro

Publicada em 03/01/2024 às 15:11h

por Redação


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Produtores de Mato Grosso do Sul comemoram nova Lei dos Agrotóxicos
Pulverização em lavoura  (Foto: Arquivo/Correio do Estado)

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro, a Lei nº 14.785/2023, que acelera o processo de registro de agrotóxicos no Brasil, beneficiará o agronegócio em Mato Grosso do Sul, afirmam especialistas no setor. Com promessa de celeridade na aprovação de registros, eles esperam uma agricultura mais competitiva com o uso de produtos inovadores.

Após 24 anos tramitando no Congresso, o texto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de dezembro de 2023. A nova lei estabelece prazos para autorização de novos defensivos agrícolas.

Em análise, o economista do Sindicato Rural de Campo Grande, Conguinho e Rochedo (SRCG), Staney Barbosa aponta a aprovação da lei como positiva para a classe atuante na produção agrícola.

“O produtor rural deve se beneficiar em diversas frentes, por exemplo, com o acesso a novas, melhores e mais modernas substâncias, que devem inclusive reduzir os custos, dado o aumento da eficiência de novos compostos”, avalia.

Melo indica que a desburocratização deve aumentar a competitividade dos produtores do Estado em relação aos concorrentes. “O regramento antigo prejudicava o produtor justamente pelo atraso. Com prazos menores, o agro se atualizará de forma mais célere, e isso se traduz em maior competitividade para o setor”, pontua.

Conforme dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o País é hoje o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, e a quantidade dessas substâncias pode aumentar com a nova legislação, pois os prazos para registro serão mais rápidos e menos rigorosos.

Com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, as mudanças propostas oficializaram a prioridade do Ministério da Agricultura e Pecuária no registro de novos agrotóxicos: a Pasta passa a ser o único órgão registrante dos agrotóxicos, restando ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um papel subordinado de avaliação ou homologação das avaliações. 

No Brasil, as autorizações de registros de agrotóxicos seguiram elevadas em 2023, o que, de acordo com o presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, o deputado federal Pedro Lupion (PP), deve-se às autorizações de produtos genéricos já vendidos com marcas diferentes. O Ibama confirmou e explicou que o processo de avaliação no caso desses pedidos é mais rápido.

“Quando cai uma patente, os genéricos aumentam. A nossa dificuldade é acessar produtos mais modernos a que não temos acesso porque o processo de registro é muito moroso. Às vezes demora até 10 anos para uma aprovação” diz Lupion, defensor da nova lei.

O deputado explica que a análise de risco continuará da mesma forma. “A gente quer que a ciência busque alternativas para modernizar as substâncias. Não existe agricultura tropical com esse nível de produção [como no Brasil] sem pesticida”, afirma em entrevista ao jornal O Globo.

LIBERAÇÃO

Contestadas na gestão Jair Bolsonaro, as autorizações de registros de agrotóxicos bateram recorde no Brasil e, atualmente, seguem ritmo semelhante no governo Lula.

Se de 2019 a 2022 ocorreram 2.182 liberações, com média de 545 por ano, nos últimos 11 meses (até o dia 5 de dezembro), a média é de 505, de acordo com dados do Mapa monitorados pela Greenpeace Brasil.

Na atual gestão de Lula, o Mapa aprovou, até meados de julho de 2023, o registro de 231 agrotóxicos. O ritmo de liberações nesse período se equipara ao do primeiro ano de mandato de Jair Bolsonaro e supera a soma anual de qualquer mandato petista.

O pico de autorizações do PT ocorreu em 2008, quando o segundo governo de Lula liberou ao longo de todo aquele ano 202 registros.

As aprovações ocorrem dentro das regras estabelecidas por um decreto, editado por Bolsonaro em outubro de 2021. A norma acelera trâmites na liberação desses produtos químicos.

No fim do ano passado, o assunto dividiu equipes da transição para o novo governo. Mas, em dezembro, a Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário anunciou que o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) seria retomado. 

LEI

O PL que trata do controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos no Brasil foi sancionado com um total de 14 vetos de trechos que haviam sido aprovados pelo Congresso. 

Entre eles estão trecho que determinava o Ministério da Agricultura e Pecuária como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa.

Outra parte que ficou de fora era a que dava poder exclusivo ao Mapa para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto a processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos. Em tese, esse texto retirava a competência do Ibama e da Anvisa para análise das alterações em registros de agrotóxicos.

Também foi retirado trecho que autorizava o Mapa e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento. E ainda o artigo 41, que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o nome e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado, além de todos os pontos que criavam a Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos.

“Com isso, a medida evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental”, informa o Planalto. 

CELERIDADE

A lei estabelece que agrotóxicos e produtos semelhantes só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e usados caso sejam aprovados por um órgão federal. A iniciativa fixa um prazo de dois anos para a aprovação de novos produtos.

A solicitação de aprovação de novos produtos será feita por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, que, segundo os senadores, facilitará a tramitação e o acesso dos órgãos responsáveis pela análise aos estudos científicos que comprovem a segurança do uso do agrotóxico.

Evelyn Thamaris/CorreioDoEstado










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