Entre as diretrizes da Lei do Pantanal com relação à preservação das vegetações presentes no bioma, a proibição total ou parcial de supressão de algumas áreas e vegetações fez com que o texto restringisse os espaços de desmatamento e, na teoria, ampliasse a preservação do ecossistema.
Para tanto, como antecipado pelo Correio do Estado, a lei entregue pelo governo de MS estabelece como áreas de preservação permanente (APPs) algumas regiões e vegetações do Pantanal sul-mato-grossenses. Entre as vegetações estão os landis, as salinas, as veredas e os meandros.
Nessas áreas, a lei permite apenas atividades agropastoris, de ecoturismo e turismo rural, desde que elas não agridam ou degradem as APPs.
Por si só, as APPs formam regiões onde a supressão é vedada, “ressalvados os casos de utilidade pública, interesse social e baixo impacto”.
Além disso, o projeto também veda a supressão de áreas de murundus, nas bordas de baias, em vazantes e em brejos e restringe em capões e cordilheiras.
Isso significa que os proprietários de fazendas no bioma, ao solicitarem autorização ambiental para supressão, estarão proibidos de fazê-la em áreas que tiverem essas características.
Além disso, de acordo com outros pontos contidos no texto da lei, as áreas do Pantanal que têm 60% ou mais de sua extensão com formação florestal campestre e/ou de cerrado terão autorização de suprimir no máximo 40% de sua propriedade, “observando-se as recomendações técnicas da Embrapa Pantanal”.
O ideal, segundo a lei, é que a preservação de cobertura vegetal nativa do cerrado nos imóveis do Pantanal seja igual ou superior a 50% da área. No caso das formações campestres, essa manutenção deve ser igual ou superior a 40%.
O desmatamento legalizado no Pantanal em propriedades rurais ou a conversão de pastagens nativas deverão cumprir com as diretrizes da autorização ambiental.
Entre elas, o imóvel rural deve estar regulamente inscrito e aprovado no Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul (CAR-MS) e que o órgão competente não tenha registrado infração administrativa de desmatamento ilegal do produtor nos últimos três anos.
Segundo ambientalistas, um dos ganhos da lei foi em relação aos pedidos de autorização de supressão. Se a lei for aprovada, para supressão a partir de 500 hectares será exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Isso obriga os produtores a encomendarem estudos técnicos para saber se essa supressão poderá ou não causar um dano ambiental ao Pantanal e como será possível remediar danos remediáveis.
Entre as mudanças previstas no projeto que cria a Lei do Pantanal está também a proibição de alguns cultivos da agricultura comercial e de confinamento bovino em áreas de proteção.
Conforme o projeto, fica vetada a “a implantação de cultivos agrícolas, tais como soja, cana-de-açúcar, eucalipto e qualquer cultivo florestal exótico”.
Os cultivos comerciais consolidados e já implantados até a publicação da lei poderão ser mantidos, sendo proibida a ampliação da área. Nesses casos, o proprietário deverá proceder com o licenciamento ambiental.
São consideradas de cultivo consolidado comercial as áreas de produção da safra verão 2024/2025, conforme delimitado no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (Siga MS).
Excetuam-se da proibição também os cultivos da agricultura de subsistência, realizados em pequenas propriedades ou em propriedade rural familiar, e também o cultivo sem fins comerciais, inclusive de espécies utilizadas na suplementação alimentar dos animais de criação dentro do próprio imóvel.
O projeto também traz a proibição da instalação da atividade de confinamento bovino, ressalvados os casos de concentração de gado em períodos de cheia ou de emergência ambiental.
Ainda entre as proibições estão a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e de novos empreendimentos de carvoaria, podendo ser mantidos os já existentes até a data em que vencer a licença ambiental concedida.
Ao entregar a proposta, o governador Eduardo Riedel afirmou que 84% do Pantanal está preservado e que a nova lei regulamentará o que e onde poderá haver produção da pecuária e da agricultura.
“Muito da preservação se deve às comunidades que moram lá, mas a expectativa é regulamentar, com base em dados da ciência, para deixar bem definido o que pode e o que não pode. A lei traz esse mecanismo”, disse Eduardo Riedel.
“O Pantanal tem mais de 9 milhões de hectares e só 2,8 mil hectares de plantio de soja. Então vamos regulamentar as culturas possíveis, não mexendo com o passado, mas, sim, olhando para o futuro, de forma a manter e valorizar as comunidades já instaladas por lá”, acrescentou o governador.
A partir de agora, o projeto será analisado pelos 24 deputados e deputadas estaduais. A previsão é de que ele seja votado até o dia 20 de dezembro.
Hoje, a discussão será aberta ao público externo. A Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável convida a todos para audiência pública e debate da Lei do Pantanal, às 14h, no Plenário Júlio Maia.
Judson Marinho, Glaucea Vaccari e Daiany Albuquerque
CorreioDoEstado