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Corrida pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça começa em MS

O cargo está vago desde a exoneração do ex-magistrado Ari Raghiant Neto, no final de março

Tribunal de Justiça - Arquivo Correio do Estado

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A corrida pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que pertence à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e era ocupada pelo ex-magistrado Ari Raghiant Neto começa oficialmente nesta quinta-feira (9).

O edital para o processo de escolha do novo ocupante da corte máxima do Judiciário de Mato Grosso do Sul foi publicado nesta quinta-feira e abriu as inscrições dos candidatos para o fim deste mês.

  • A expectativa é que a lista sêxtupla para o cargo de desembargador indicado pela OAB-MS seja definida em seção do Conselho Secional do dia 29 de maio.

Depois disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deve abrir um novo edital, que a partir dos seis nomes enviados pelos advogados, escolherá três, e os colocará em uma lista que será enviada ao governador Eduardo Riedel (PP), que dará a palavra final.

A lista sêxtupla deve obedecer a paridade de gênero e ter três homens e três mulheres. Na escolha passada, no segundo semestre de 2022, já foi assim.

José Eduardo Cury é um dos advogados que estão na corrida por uma vaga ao cargo de desembargador

Antes mesmo da publicação do edital, a disputa por uma vaga de desembargador já havia começado.

Vários advogados já pedem votos nos bastidores.

Alguns nomes são: Walfrido Ferreira de Azambuja Jr, José Eduardo Cury, o “Dadinho Cury”, José Roberto Rodrigues da Rosa e Ewerton de Brito.

Ana Carolina Ali também concorrerá ao cargo, ela foi exonerada da função de Procuradora-Geral do Estado

Entre as mulheres, há os nomes da procuradora do Estado Ana Carolina Ali Garcia, que deixou o cargo de procuradora-geral para se candidatar ao Quinto, além de Regina Bezerra e Silmara Salamaya.

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Pré-requisitos

Para se candidatar ao cargo de desembargador, os advogados devem seguir os requisitos da Constituição Federal, de acordo com o artigo 94, e o regimento interno do Conselho Federal da OAB, seguindo o Provimento nº 102/2004 e suas alterações:

  • notável saber jurídico: possuir conhecimento das leis e do ordenamento jurídico
  • reputação ilibada: conduta pública e privada ética
  • não pode ter sofrido condenação disciplinar transitada em julgado (salvo se houver reabilitação)
  • o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional ininterrupto da advocacia nos dez anos imediatamente anteriores à data de publicação do edital de abertura das inscrições, e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário
  • membros do conselho da OAB não podem se candidatar enquanto estiverem no cargo ou por um período após a saída (quarentena).
  • estão impedidos de tomar parte do julgamento dos recursos e impugnações, assim como da arguição e votação no processo de escolha dos candidatos, os membros de órgãos da OAB e Institutos dos Advogados, que tenham direito a voz e/ou voto, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato inscrito, ou integrantes de sociedade de advocacia a que esse pertença, como sócios ou associados

Os candidatos e demais interessados podem conferir todas as regras acessando o edital de abertura de inscrição para a lista sêxtupla do quinto constitucional, através do link (clique aqui) ou através do site da OAB-MS.

João Pedro Floreswww.correiodoestado.com.br

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