O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que promove mudanças nas regras do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) e define o piso salarial nacional para os profissionais do magistério a R$ 5.130,63 mensais para os trabalhadores com formação em nível médio, na modalidade normal.
- A medida abrange não apenas os docentes, mas também profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico, como direção, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional.
A lei também reconhece como integrantes do magistério os professores da educação infantil e os profissionais contratados por tempo determinado, independentemente da nomenclatura do cargo ou da função exercida.
Outra mudança importante diz respeito à atualização anual do piso.
O Ministério da Educação (MEC) deverá publicar, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o novo valor do piso salarial, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e em parte do crescimento das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
- Além de definir critérios para os reajustes, a legislação determina que o MEC divulgue, em plataforma digital de dados abertos, a memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, incluindo os dados de receita do Fundeb, a metodologia aplicada, a série histórica considerada e um parecer técnico detalhado.
A medida busca ampliar a transparência e permitir maior controle sobre os reajustes.
As alterações entram em vigor imediatamente, a partir da data de publicação da lei.
Mariane Chianezi/Redação PP



