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Profissionais do magistério têm novo piso de R$ 5,1 mil e mudança no reajuste anual

A lei também reconhece como integrantes do magistério os professores da educação infantil e os profissionais contratados por tempo determinado

Piso Nacional do magistério foi publicado no Diário Oficial da União. Em foto, profissional aparece em sala de aula | (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que promove mudanças nas regras do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

A norma foi publicada nesta sexta-feira (19) e define o piso salarial nacional para os profissionais do magistério a R$ 5.130,63 mensais para os trabalhadores com formação em nível médio, na modalidade normal.

  • A medida abrange não apenas os docentes, mas também profissionais que atuam em funções de suporte pedagógico, como direção, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional.

A lei também reconhece como integrantes do magistério os professores da educação infantil e os profissionais contratados por tempo determinado, independentemente da nomenclatura do cargo ou da função exercida.

Outra mudança importante diz respeito à atualização anual do piso.

O Ministério da Educação (MEC) deverá publicar, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o novo valor do piso salarial, calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e em parte do crescimento das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

  • Além de definir critérios para os reajustes, a legislação determina que o MEC divulgue, em plataforma digital de dados abertos, a memória de cálculo utilizada para a atualização do piso, incluindo os dados de receita do Fundeb, a metodologia aplicada, a série histórica considerada e um parecer técnico detalhado.

A medida busca ampliar a transparência e permitir maior controle sobre os reajustes.

As alterações entram em vigor imediatamente, a partir da data de publicação da lei.

Mariane Chianezi/Redação PP

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