Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado, 17, um pedido de habeas corpus (HC) apresentado por um advogado, que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Mendes entendeu que o requerimento era inadmissível por ter sido apresentado por um advogado sem vínculo com a defesa de Bolsonaro.
- Segundo o ministro, a Corte não admite a atuação de terceiros alheio ao processo, para evitar interferências indevidas na estratégia jurídica do investigado.
O habeas corpus foi protocolado por Paulo Emendabili, advogado que também se apresenta como especialista em harmonização orofacial, estética corporal, odontologia e biomedicina.
Por que Mendes fez a relatoria?
Decano do STF, Gilmar Mendes ficou responsável pelo caso de forma excepcional durante o recesso do Judiciário.
A relatoria era do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de analisá-lo após assumir a presidência do Supremo, já que, nesse período, não pode tomar decisões diretas sobre o HC.
Na decisão, Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF impede que pedidos desse tipo sejam analisados por ministros que não sejam o relator natural do caso.
- Para o decano, apenas Moraes poderia avaliar eventual solicitação de soltura ou prisão domiciliar de Bolsonaro.
“A admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros poderia subverter a lógica recursal e a competência do colegiado”, afirmou. O ministro também destacou que o pedido não partiu da defesa técnica do ex-presidente.
Ao final, Mendes concluiu pelo não conhecimento do habeas corpus, por “manifesta inadmissibilidade”, com base no Regimento Interno do Supremo.
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