A obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para emissão de documentos fiscais foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027.
A decisão foi anunciada pela Receita Federal e pelo CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços).
▶Conforme a resolução, a medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do MEI (Microempreendedor Individual).
▶Assim, até o dia 1º de janeiro de 2027, permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas; serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais; serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes.
Karine Alencar/Midiamax News



