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PF cria calendário por aniversário para renovação de registro de armas

Pedido deve ser iniciado até 30 dias antes do vencimento do certificado

Mulher praticando tiro esportivo em um estande de tiro coberto (Foto: Reprodução)

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A Polícia Federal definiu um novo calendário para a renovação do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.

A medida foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e cria um sistema escalonado de prazos com base na data de nascimento do proprietário.

  • Na prática, a norma organiza a renovação dos registros concedidos antes de julho de 2023, evitando que todos os pedidos sejam feitos ao mesmo tempo.

O cronograma distribui as solicitações ao longo de 12 meses, com datas-limite que variam conforme o mês de aniversário.

Quem nasceu em agosto, por exemplo, deve renovar até 31 de agosto de 2026. Já aniversariantes de janeiro terão prazo até o início de fevereiro de 2027.

Durante esse período de transição, os registros permanecem válidos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), garantindo a posse regular do armamento até o momento definido para a renovação .

  • A regra busca evitar sobrecarga no sistema e dar previsibilidade ao processo.

Apesar da flexibilização no calendário, a Polícia Federal mantém as exigências legais para os proprietários.

Mesmo aguardando o prazo de renovação, será necessário continuar atendendo aos critérios de idoneidade e capacidade técnica.

O descumprimento dessas condições pode levar à cassação do registro a qualquer momento.

A norma também prevê penalidades para quem não respeitar o prazo estabelecido.

Nesses casos, o proprietário pode sofrer sanções administrativas e até responder por infrações previstas na legislação vigente.

  • Segundo o texto, o pedido de renovação deve ser iniciado até 30 dias antes do vencimento do certificado.

No caso dos registros antigos incluídos no regime de transição, vale o cronograma definido no anexo da instrução normativa.

A medida altera regras estabelecidas anteriormente e passa a valer a partir da publicação. O ato é assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues.

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Kamila Alcântara/Campo Grande News

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