A Polícia Federal definiu um novo calendário para a renovação do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.
A medida foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União e cria um sistema escalonado de prazos com base na data de nascimento do proprietário.
- Na prática, a norma organiza a renovação dos registros concedidos antes de julho de 2023, evitando que todos os pedidos sejam feitos ao mesmo tempo.
O cronograma distribui as solicitações ao longo de 12 meses, com datas-limite que variam conforme o mês de aniversário.
Quem nasceu em agosto, por exemplo, deve renovar até 31 de agosto de 2026. Já aniversariantes de janeiro terão prazo até o início de fevereiro de 2027.
Durante esse período de transição, os registros permanecem válidos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), garantindo a posse regular do armamento até o momento definido para a renovação .
- A regra busca evitar sobrecarga no sistema e dar previsibilidade ao processo.
Apesar da flexibilização no calendário, a Polícia Federal mantém as exigências legais para os proprietários.
Mesmo aguardando o prazo de renovação, será necessário continuar atendendo aos critérios de idoneidade e capacidade técnica.
O descumprimento dessas condições pode levar à cassação do registro a qualquer momento.

A norma também prevê penalidades para quem não respeitar o prazo estabelecido.
Nesses casos, o proprietário pode sofrer sanções administrativas e até responder por infrações previstas na legislação vigente.
- Segundo o texto, o pedido de renovação deve ser iniciado até 30 dias antes do vencimento do certificado.
No caso dos registros antigos incluídos no regime de transição, vale o cronograma definido no anexo da instrução normativa.
A medida altera regras estabelecidas anteriormente e passa a valer a partir da publicação. O ato é assinado pelo diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues.
Kamila Alcântara/Campo Grande News



