O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, autorizar a prática da vaquejada no Brasil, desde que sejam respeitadas regras mínimas de proteção aos animais.
A decisão também prevê punições administrativas e penais caso essas normas não sejam cumpridas. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (5).
- A discussão começou após questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a validade de uma emenda à Constituição e de duas leis federais que tratam da vaquejada.
Em 2016, o próprio STF havia considerado a prática inconstitucional, por entender que poderia causar sofrimento aos animais.
A decisão gerou debates no Congresso Nacional, que reagiu aprovando uma emenda à Constituição e uma lei que reconheceu a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Outra lei também inclui a vaquejada entre modalidades esportivas. Para a PGR, essas normas poderiam contrariar a Constituição, que determina a proteção dos animais e proíbe práticas cruéis.
- Durante a análise do caso, o Congresso aprovou novas regras para garantir a proteção dos animais nas competições.
Entre elas estão a oferta de água, alimentação e descanso, atendimento veterinário, uso de protetor na cauda dos bois e a exigência de um tipo específico de areia na arena.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, concordou com a proposta do ministro Cristiano Zanin de considerar válidas as leis que permitem a vaquejada, desde que as regras de proteção aos animais sejam respeitadas.
Segundo Zanin, essas medidas são essenciais para que a atividade seja considerada legítima.
- Caso não sejam cumpridas, organizadores e participantes podem ser punidos por maus-tratos aos animais.
Parte dos ministros discordou parcialmente da decisão. Entre eles estão Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Mariane Chianezi/Redação PP



